Termo de compromisso: Eventos digitais

1) OBJETO DA CONTRATAÇÃO

1.1. O objeto da presente contratação se trata do fornecimento de serviço de Evento Digital – Call RI, para a quantidade de Eventos previstos em Proposta Comercial, os quais deverão ser utilizados durante o período de 12 (doze) meses.

2) DO PRAZO

2.1. Terá início com a data de assinatura e será considerado extinto no findo o prazo de 12 meses.

2.2. Ainda que expirado o prazo acima, não ocorrerá a devolução de quaisquer pagamentos já efetuados pela CONTRANTANTE à CONTRATADA, ainda que em relação a serviços não prestados, quando não decorrente de culpa exclusiva da CONTRATADA.

2.3. As PARTES poderão ampliar a quantidade de eventos, mediante apresentação à CONTRATANTE de uma nova Proposta Comercial.

3) DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

3.1. Os preços e condições de pagamento estarão descritos na Proposta Comercial.

3.2. Caso qualquer fatura emitida seja paga com atraso, o cliente arcará automaticamente com a multa pecuniária de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, acrescida ainda de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária com base na variação do IGP-M, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, tudo aplicável desde a data do vencimento da obrigação até sua efetiva quitação

3.3. Em caso de inadimplência, fica a CONTRATANTE sujeita à interrupção temporária ou ao cancelamento definitivo dos serviços prestados pela CONTRATADA.

4) DA RESCISÃO

4.1. Caso a CONTRATANTE decida rescindir unilateralmente o Contrato, estará sujeita à pagamento de multa estabelecida na importância de 20% do valor total da quantidade de eventos remanescentes.

4.2. No caso de a CONTRATADA, em razão de culpa exclusiva e comprovada, deixar de entregar os serviços ou recursos na data estipulada, bem como, caso, por culpa exclusiva e comprovada desta, ocorram problemas na entrega do evento, como: problemas de Áudio e Vídeo, problemas de Contingencia, problemas nos recursos adicionais presentes em Proposta ou qualquer problema que comprometa a realização do evento,  poderá a CONTRATANTE, mediante aviso prévio de 5 (cinco) dias, rescindir o presente Contrato sem quaisquer ônus ou penalidades.

4.2.1. Caso o CONTRATANTE tenha realizado o pagamento antecipado, caberá também a devolução dos valores já pagos referente aos eventos ainda não realizados.

4.3 Entretanto, caso a realização do evento não seja possível por culpa do CONTRATANTE, como falta de infraestrutura e problemas de conexão da sua rede, não caberá a possibilidade de resolução sem ônus, bem como o evento será considerado como entregue pela Wittel, e suprimido da quantidade de eventos disponíveis ao CONTRATANTE.

5) DAS PENALIDADES

5.1. Caso a CONTRATANTE precise solicitar o cancelamento ou reagendamento de algum evento já marcado, deverá fazê-lo com antecedência (24 horas antes do evento, o contratado efetua o pagamento de 100% do valor da proposta e 48 horas antes do evento, o contratado efetua o pagamento de 50% do valor da proposta), sob pena de arcar com o valor total do evento, além de valores referentes a serviços com valor agregado também solicitados para a ocasião.

6) DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. São obrigações da CONTRATADA:

6.1.1. planejar, conduzir e executar os serviços com as melhores técnicas e padrões de qualidade usualmente exigidos para serviços da mesma natureza e de acordo com os prazos e especificações previstas neste CONTRATO.

6.1.2. quando necessários para a realização dos serviços, (i) fornecer, garantir a utilização e manter em perfeito estado de conservação e segurança, aferição, uso e funcionamento dos equipamentos, máquinas, ferramentas, veículos, produtos e materiais de uso consumível e meio de comunicação; (ii) uniformes e crachá de identificação do seu pessoal.

6.1.3. a CONTRATADA não será responsável por quaisquer perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE e/ou terceiros em razão das discussões, informações, e uso das imagens trocadas durante a realização do evento pelos seus participantes.

6.1. 4 as gravações em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização do evento.

7) DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1. São obrigações da CONTRATANTE:

7.1.1. Respeitar as cláusulas deste instrumento e de todos os documentos que venham a ser firmados entre as partes, em razão da relação contratual ora estabelecida;

7.1.2. Respeitar os termos e condições de uso da plataforma selecionada para a realização do evento, que podem incluir, mas não se limitar a como Zoom, Google meeting e etc.

7.1.3. Providenciar os recursos necessários para a realização do evento tais como telefone ou computador com acesso à internet e conta de e-mail conforme solicitada;

7.1.4. Tomar todas as medidas necessárias para que o evento ocorra com observância as disposições deste instrumento, e das disposições da plataforma utilizada bem como da legislação vigente, sendo a CONTRATANTE a única e exclusiva responsável pelos danos que vier a sofrer em caso de descumprimento.

8) DA SEGURANÇA

8.1. A CONTRATANTE reconhece que a CONTRATADA não pode e não poderá ser responsabilizada por qualquer violação, desde que esta não tenha ocorrido por sua culpa direta e que os padrões de segurança estejam em linha com os padrões adotados pelo mercado em geral. A CONTRATADA, devido à natureza e às condições técnicas dos serviços a serem prestados, não pode assegurar ou garantir que terceiros sem autorização não conseguirão interceptar, interferir ou acessar as informações, logo, a CONTRATANTE, neste ato, reconhece que não há como impedir totalmente as violações de segurança.

8.2. Possui plena ciência de que o uso de qualquer sistema de informática demanda cuidados em relação à segurança, em especial com relação aos logins e senhas, sendo que a CONTRATADA é isenta de responsabilidade perante a parte contrária ou terceiros por quaisquer danos causados por falta de cuidado da CONTRATANTE, ressalvada a responsabilidade por descumprimento de obrigações de segurança da CONTRATADA e, especialmente, a responsabilidade da CONTRATANTE pela segurança das senhas de seus usuários e acesso ao evento

8.3. A CONTRATADA adota e adotará, inclusive na hipótese de rescisão ou término da vigência deste Contrato, medidas reconhecidas como de padrão internacional de mercado para manutenção da segurança e da confidencialidade das informações particulares e dados de identificação dos participantes do evento. Os sistemas de serviços, assim como o conteúdo das informações dos usuários, são operados em servidor seguro, protegido por sistema de autenticação firewall, impossibilitando acesso as informações por terceiros.

9) CLAÚSULA SÉTIMA – DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE

9.1. As Partes, por si, e por seus empregados, se comprometem a manter em confidencialidade e sigilo absolutos todas as informações relacionadas aos aspectos técnicos, operacionais, comerciais, jurídicos e financeiros aos quais tiverem acesso em decorrência da celebração do presente Instrumento ou da execução de suas disposições contratuais.

9.1.1. O compromisso de sigilo e confidencialidade permanecerá em vigor não somente durante a vigência do presente Contrato, mas também pelo prazo de 02 (dois) anos contados do término do mesmo.

9.1.2. A infração ao disposto no caput desta cláusula sujeitará as Partes e seus representantes legais, às penas previstas em lei, inclusive indenização em perdas e danos eventualmente sofridos em decorrência da divulgação e ou utilização indevida de tais dados.

10) DO CUMPRIMENTO DA LEI ANTICORRUPÇÃO
10.1. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98), e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (“Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento por terceiros por elas contratados.

10.2. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos códigos de ética e conduta, ambas as Partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das Leis Anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.

10.3. As Partes declaram que não empregam e/ou utilizam, e se obrigam a não empregar e/ou utilizar, trabalho escravo e/ou mão de obra infantil em suas atividades, bem como declaram que também não contratam e/ou mantém relações com quaisquer outras empresas que lhe prestem serviços, parceiros, fornecedores e/ou subcontratados, que utilizem, explorem e/ou por qualquer meio ou forma empreguem trabalho escravo e/ou trabalho infantil, nos termos previstos nas normas da Organização Internacional do Trabalho – OIT e no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, objeto da Lei nº 8.069/1990, e demais legislações em vigor

10.4. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta Cláusula será considerada violação grave, sendo causa para a rescisão unilateral deste Contrato, consequentemente dos respectivos Formulários de Pedido, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à Parte inocente

10.5. As Partes, nem quaisquer de seus funcionários, executivos, diretores, representantes e procuradores, declaram que não estão sofrendo qualquer investigação criminal ou esteve sujeito a quaisquer ações civis ou criminais no país e exterior por conduta inadequada relacionada a suborno, corrupção ou outro ato ilícito relacionado à referida Lei supramencionada.

11) DA PROTEÇÃO DE DADOS

11.1. No desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas à execução do Contrato, as Partes obrigam-se a cumprir rigorosamente toda legislação brasileira aplicável de proteção de Dados Pessoais vigente, incluindo as exigências previstas na Lei nº 13.709/2018 (em conjunto, “Legislação Aplicável”), responsabilizando-se pelo uso indevido que fizer dos dados pessoais (conforme definição prevista na Legislação Aplicável, doravante “Dados Pessoais”) no âmbito do serviço contratado.

12) CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a emitir boletos bancários de pagamento, ceder ou alienar créditos decorrentes desse contrato, no todo ou em parte, independente de notificação prévia, podendo entregar ao cessionário ou comprador toda a documentação relativa ao crédito.

12.2 As Partes não possuem obrigação de exclusividade uma com a outra e este Contrato não vincula nenhuma das Partes com relação à outra quanto aos resultados econômicos presentes ou futuros de seus respectivos negócios, não sendo, pois, nenhuma delas responsável com relação à outra, por tais resultados, seja durante a vigência deste Contrato ou mesmo após o seu término, a qualquer título;

12.3 A CONTRATANTE reconhece que esta contratação é decorrente das melhores práticas, processos, procedimentos, metodologia, criações, ideias, desenhos, documentação, diagrama, fluxogramas e dados técnicos de autoria da CONTRATADA.

12.4 As Partes declaram estarem imbuídas de boa-fé, princípio que norteará eventual situação não prevista neste Contrato, obrigando-se à negociação de casos omissos.

12.5 A CONTRATADA se obriga a não ceder a terceiros as obrigações e direitos decorrentes deste Contrato, sob pena de imediata e automática rescisão contratual.

12.6. As disposições constantes do presente Contrato obrigam não somente as Partes, mas também seus sucessores a qualquer título, sendo neste ato assumidas em caráter irrevogável e irretratável.

12.7. A anulação ou nulidade de qualquer das disposições do presente Instrumento não implicará na invalidação das demais, continuando a vigorar o Contrato por completo, com as disposições remanescentes.

12.8. Qualquer atraso, tolerância ou demora na exigência, por qualquer das Partes Contratantes, na cobrança de obrigações contratuais da outra Parte será considerado ato de mera liberalidade, não constituindo, em hipótese alguma, novação, perdão, remissão, desistência ou renúncia de direitos.

12.9. A WITTEL se obriga a formar equipe especializada para realização do serviço objeto deste Contrato, responsabilizando- se pelos vínculos empregatícios de seus empregados, bem como pelos encargos sociais respectivos.

12.10. Qualquer divergência entre o presente instrumento e outros documentos, prevalecerá as condições deste documento.

12.11. Para toda e qualquer questão oriunda do presente Contrato será competente o foro da Comarca de São Paulo – SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou que se torne.

A empresa se reserva o direito de fazer alterações às práticas apresentadas neste termo de compromisso a qualquer tempo. Publicado em 06/04/2022.

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